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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Janeiro de 2013 - 18:05
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2023 - 15:43
Atleta profissional consegue afastar justa causa por jogar em “campeonato de várzea”
Uma testemunha confirmou que houve autorização para a participação.
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Notícias Publicado em 14 de Outubro de 2016 - 09:40
Frigorífico deve incluir adicionais recebidos à época de acidente de trabalho no cálculo de pensão vitalícia
O empregado do Frigorífico Bolson ficou cego do olho direito após pisar em um pedaço de arame solto no pasto e a ponta do objeto atingir seu rosto.
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2012 - 11:10
Bradesco reintegrará bancária demitida durante suspensão do contrato de trabalho
Tribunal anulou dispensa e determinou que a bancária seja reintegrada ao seu emprego com as garantias remuneratórias contratuais e previstas em norma coletiva
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2011 - 11:00
Empregador deve apresentar prova convincente de que empregado abriu mão do vale-transporte
O entendimento que prevalece agora é o de que o empregador é que terá que provar que o seu empregado dispensou o vale-transporte
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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2011 - 15:35
Filho tem liberados dois terços da herança até fim de ações de reconhecimento de união estável do pai falecido
No caso, a pretensa companheira de um servidor do Ministério Público de Pernambuco, falecido, requereu a abertura de inventário, bem assim a sua nomeação como inventariante, tendo concomitantemente ajuizado ação objetivando o reconhecimento da união estável
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Maio de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 18 de Março de 2009 - 01:00
Policial militar. Relação de emprego reconhecida. Súmula 386, do TST.

A vedação legal dirigida ao Policial Militar da ativa de não manter relação de emprego com particulares não é óbice ao reconhecimento do vínculo empregatício, desde que existentes os requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT, independente de eventual penalidade aplicada no âmbito militar. Inteligência da Súmula 386, do TST.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 15 de Julho de 2009 - 01:00
Bancário. Jornada de 06 horas. Horas extras. Divisor de 180.

A simples denominação do cargo mais a percepção de gratificação não são suficientes para tipificá-lo como de confiança, principalmente porque a fidúcia está presente em todo contrato de trabalho. Não basta a fidúcia comum, inerente a qualquer contrato para configuração do cargo de confiança.
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Notícias Publicado em 09 de Agosto de 2023 - 10:07
Intervalo interjornada de petroleiros é devido somente após cumprimento total da jornada estendida
Decisão da 5ª Turma excluiu condenação ao pagamento do intervalo após a primeira dobra de turno.
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Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2022 - 10:30
Mantida validade de depoimentos por videoconferência durante a pandemia
Para a 3ª Turma, a medida, excepcional, não caracteriza cerceamento de defesa.
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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2022 - 09:44
TST considera impossível jornada de 20 horas diárias de chefe de cozinha
A SDI-2 anulou sentença que havia considerado válida a jornada alegada por ele.
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2019 - 10:12
Mãe consegue indenização depois do fim do período de estabilidade da gestante
A condição para o reconhecimento do direito é estar dentro do prazo prescricional.
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Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2017 - 17:25
Juiz do trabalho pode reduzir honorários advocatícios cobrados excessivamente de cliente
Profissional alegou que juiz extrapolou sua função, mas TRT-3 manteve decisão que o obrigou a devolver parte dos valores cobrados de cliente.
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2013 - 18:45
Universidade é condenada por demitir professora devido sua orientação sexual
Lei garante a vedação de discriminação por preferências sexuais
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2011 - 15:40
Falta de registro de sindicato em formação não afasta estabilidade de dirigente sindical
O reclamante foi dispensado sem justa causa e requereu a sua reintegração ao serviço, em razão da sua eleição para a presidência do recém formado Sindicato
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Notícias Publicado em 20 de Maio de 2011 - 13:18
Juiz identifica fraude em terceirização realizada por montadora de veículos
Juiz constatou que a montadora de veículos se utilizou de contratações de trabalhadores temporários, por intermédio de empresa interposta, para reduzir seus custos, por mais de cinco anos contínuos, desvirtuando o instituto da contratação temporária
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2005 - 16:20
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 18 de Março de 2009 - 01:00
Rescisão indireta do contrato de trabalho. Abandono de emprego.

EMENTA: RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO ABANDONO DE EMPREGO. Havendo rebaixamento funcional (de gerente para assistente administrativo), com significativa redução salarial, resta justificada a rescisão indireta do contrato por parte da empregada. A rescisão indireta é ato unilateral e independe da vontade ou concordância do empregador. Além disso, falar não há em abandono de emprego porque a rescisão indireta foi comunicada por escrito ao empregador recorrente.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 11 de Abril de 2008 - 01:00
Professor versus orientador de aprendizagem. Educação a distância.

A educação de jovens e adultos está prevista no art. 37 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9.394/96), a qual dispõe que se consideram funções de magistério "as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico" (art. 67, §2º.). Na esteira dessa diretriz, o Acordo Coletivo de Trabalho, firmado pelo Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais e o SESI/MG, define o professor como "o profissional responsável pelas atividades de magistério [...], que tenha por função ministrar aulas práticas ou teóricas ou desenvolver, em sala de aula ou fora dela, as atividades inerentes ao magistério, de acordo com a legislação do ensino" (f. 61).

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